Novas regras aprovadas pelo CMN valem para cargos de diretoria e superiores
As novas regras para remuneração de administradores aprovadas nesta quinta-feira pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) preveem que os salários de executivos das instituições financeiras deverão ser pagos de duas formas: valor fixo ou valor fixo acrescido de variável. A mudança vale para cargos da diretoria e superiores.
Quando houver pagamento da parcela variável, o empregador deve seguir algumas regras. Primeiro, o pagamento deve considerar o desempenho do próprio executivo, além da unidade de negócios do funcionário, de toda a instituição e também da instituição em relação aos riscos assumidos pela gestão.
O pagamento poderá ser feito em dinheiro, ações, instrumentos baseados em ações - como as stock options - ou outros ativos. Mas a nova regra prevê que o mínimo de 50% do pagamento variável deve ser em ações ou instrumentos baseados em ações - como as stock options - da própria instituição financeira. Além disso, no mínimo 40% da remuneração variável deve ser paga posteriormente, ao longo de um cronograma de até 3 anos.
Outra mudança prevê a criação de um comitê organizacional de remuneração para empresas de grande porte, como as companhias abertas ou as que têm comitê de auditoria.
Ao apresentar a mudança, o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, foi questionado se as mudanças eram reação ao problema observado no Banco PanAmericano, onde pode ter havido fraude dos executivos. "Não tenho elementos para avaliar o que aconteceu no PanAmericano", respondeu. As mudanças entram em vigor em 1º janeiro em 2012.
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