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17/08/2010 - REGULARIZAR OBRAS PESSOAS FISICAS- URGENTE - INSS -
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OPERAÇÃO OBRA LEGAL


A Receita Federal Brasil - RFB está iniciando uma grande operação de regularização da contribuição previdenciária incidente sobre obras de construção civil de pessoas físicas. A operação, que será realizada simultaneamente em todo o estado do Rio Grande do Sul, deverá promover a regularização, cobrança e autuação de cerca de 10.000 contribuintes no Estado ainda este ano, com uma estimativa de recuperação de créditos previdenciários superior a R$ 100 milhões.
A operação tem como objetivo a recuperação do crédito previdenciário sobre obras já realizadas bem como ressaltar a necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária tanto de obras em andamento quanto as futuras, já que foi constatado um número significativo de construções sem o recolhimento da contribuição previdenciária, especialmente a partir do grande crescimento no ritmo da construção civil.
As obras realizadas nos últimos cinco anos, ainda que não finalizadas, foram identificadas e analisadas pela RFB, sendo alvo da presente operação aquelas em que foram identificadas incompatibilidades entre os recolhimentos efetuados e a área construída.
Os contribuintes nessa situação deverão recolher os valores em aberto e poderão sanar suas dúvidas nas unidades da RFB, preferencialmente agendando dia e hora para atendimento presencial. O agendamento pode ser realizado pelo sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone nº 146, assegurando-se aos que assim procederem preferência no atendimento.
Dado o universo de contribuintes atingidos, a operação deflagrada pela RFB será realizada em duas fases, a saber:
• Primeira (a partir de agosto de 2010): os contribuintes estão sendo convidados a regularizarem sua situação espontaneamente, ou seja, sem a incidência de multa e juros;
• Segunda (a partir de janeiro de 2011): aqueles que não regularizarem sua situação até o final de 2010 serão submetidos a procedimento fiscal, sujeitando-se à exigência da contribuição devida acrescida de multa de ofício entre 75% e 225%, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de crimes de natureza fiscal.
A Receita Federal evidencia com esse procedimento sua opção pela regularização espontânea, concentrando seus esforços nos que não adotarem os procedimentos adequados, apenas em um segundo momento.
Esclarece-se que a incidência da contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil promovidas por pessoas físicas são uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social. São responsáveis pelo recolhimento:
a) a empreiteira contratada - se a pessoa física proprietária do imóvel contratar uma empreiteira pessoa jurídica que se responsabilize pela contribuição previdenciária e matricule a obra em seu nome junto à Receita Federal, a responsabilidade será da empreiteira contratada;
b) o proprietário do imóvel - se a pessoa física proprietária do imóvel administrar diretamente a obra, contratar um empreiteiro pessoa física, ou se a empreiteira pessoa jurídica contratada, por qualquer motivo, deixar de matricular a obra em seu nome(o que deveria ocorrer), a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária será do proprietário do imóvel.
Informações sobre a regularização de obra de construção civil podem ser acessadas no site www.receita.fazenda.gov.br, no campo “onde encontro” o título construção civil.

Documentos necessários para a regularização:

• DISO – Declaração e Informação sobre Obra (disponível no site www.receita.fazenda.gov.br ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil);
• CPF, Carteira de Identidade e Comprovante de Residência do responsável pela obra;
• Planta aprovada, habite-se, alvará de concessão de licença para construção, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica/CREA do engenheiro responsável pela obra (se houver);
• Contratos com prestadores de serviço, recibos e notas fiscais (se houver);
• Comprovantes de recolhimento (se houver);
• GFIP da empreiteira/subempreiteira se for o caso, bem como da obra, quando houver empregados registrados.
• Certidão Narrativa de Lote, emitida pela prefeitura.
• Cópia da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias).

Documentos necessários para o parcelamento:

• Pedido de Parcelamento de Débitos (disponível na internet);
• Discriminação do Débito a Parcelar (disponível na internet);
• Autorização para Débito em Conta de Prestações de Parcelamento;
• Cópia da Guia da Previdência Social da primeira parcela recolhida;
• Cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
• Cópia da DISO/ARO, quando se tratar de construção civil.

Para outras informações sobre parcelamento acesse no site da Receita o link (http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Parcelamento/ParcelamentoAdministrativo.htm).





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