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29/03/2010 - SP parcela dívidas e põe boletos na internet
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O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de São Paulo, que permite aos devedores do município o pagamento parcelado de dívidas atrasadas, foi reaberto ontem: agora, quem tem dívidas estabelecidas até 31 de dezembro de 2006 terá direito ao benefício - o limite anterior era 2004. A Prefeitura ainda lançou em seu portal na web uma ferramenta que permite ao contribuinte consultar em extrato único todos os débitos.
No primeiro dia, 181 pessoas aderiram ao novo PPI. No ano passado, 52.546 contribuintes parcelaram R$ 354 milhões em dívidas. Podem ser pagos pelo PPI quaisquer débitos de pessoa física ou jurídica com a Prefeitura, inscritos ou não na dívida ativa, com exceção de multas de trânsito ou contratuais e indenizações por danos ao patrimônio. Segundo a Secretaria de Finanças, aproximadamente 820 mil contribuintes devem ao Município R$ 37 bilhões, dos quais R$ 23 bilhões se referem a Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 6 bilhões, a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Também pode parcelar os débitos com condições especiais o contribuinte com dívidas de 2004 até dezembro de 2006, período não contemplado pelo PPI anterior, que já tenham aderido ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT). "No site dá para fazer simulações, mas migrar para o PPI certamente vai ser vantajoso", afirma o secretário de Finanças, Walter Aloísio.

O contribuinte em débito que aderir ao PPI terá desconto de 100% dos juros de mora acumulados. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá 75% de desconto na multa tributária. Quem preferir o parcelamento terá desconto de 50% no valor da multa, e, na opção em até 12 vezes, pagará juros de 1% ao mês. Se preferir dividir o débito em até 120 parcelas, haverá reajuste pela taxa Selic. A adesão é feita pelo site da Prefeitura: www.prefeitura.gov.br/ppi. É necessário que o interessado tenha uma senha, também obtida no site. Representantes de pessoas jurídicas devem comparecer à Prefeitura para a adesão.





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