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22/12/2009 - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) a partir de 2010
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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) a partir de 2010



De acordo com a Instrução Normativa nº 974, editada pela Receita Federal do Brasil, publicada no DOU em 30/11/2009, foi alterado o regramento para a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas. Destacamos:



A partir dos fatos geradores de 2010, as pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DCTF deverão fazê-la mensalmente.
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega. Entretanto, na DCTF de dezembro, devem ser indicados os meses em que não houve débitos.
Para a apresentação da DCTF, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Quanto ao prazo de apresentação, as pessoas jurídicas devem entregar a DCTF para a Receita Federal até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
A penalidade pela falta de entrega ou apresentação fora do prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, limitada a 20%. Entretanto, o valor mínimo da multa será de R$ 500,00 por declaração.


A íntegra da referida Instrução Normativa está disponível na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), item “legislação”.







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