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22/12/2009 - AMPLIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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AMPLIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Informamos que foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal – NPF 095/2009 que institui no Paraná as obrigatoriedades à emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e para o ano de 2010, conforme previsto no Protocolo ICMS 42/2009.

Destacamos que em 2010 haverá 4 momentos de inclusão de contribuintes na obrigatoriedade de emissão de NF-e, sendo:

- 01/04/2010, pelo critério de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
- 01/07/2010, pelo critério de CNAE;
- 01/10/2010, pelo critério de CNAE;
- 01/12/2010, pelo critério de operações (interestaduais e com órgãos públicos).

Alertamos os contribuintes paranaenses que a partir da data da respectiva obrigatoriedade de emissão da NF-e estará vedada a utilização de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses previstas na legislação.

Para tanto, os contribuintes deverão observar:

1. a adequação às especificações técnicas descritas no Manual de Integração (disponível no Portal Nacional da NF-e menu “Legislação e Documentos”).

2. se o respectivo fornecedor de sistema de emissão de nota fiscal cadastrou ou atualizou cadastro junto à Receita Estadual para emissão de NF-e, nos moldes da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001 e suas alterações.

3. o credenciamento para a emissão de NF-e, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal 050/2008 e detalhado no Manual de Credenciamento NF-e.

A Receita Estadual avisa que os contribuintes obrigados podem iniciar imediatamente os procedimentos de credenciamento, a fim de estarem aptos à emissão desse novo documento fiscal dentro do prazo legal.

Os pré-requisitos e passos necessários para tornar-se emissor de NF-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NF-e, podem ser encontrados em nosso Portal no menu lateral "NF-e".

ATENÇÃO:

Para fins da obrigatoriedade à emissão da NF-e pelo critério da CNAE, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Paraná.








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