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24/04/2008 - Reforma tributária deixa de lado mudanças profundas
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A reforma tributária não deve apresentar profundas alterações na estrutura do modelo tributário brasileiro. "É mais uma simplificação de um sistema que hoje é caótico", argumenta o sócio da TozziniFreire Advogados, Gustavo Nygaard.
O advogado comenta que a carga tributária atual é excessiva e complexa. Existem muitos tributos incidentes sobre a mesma base. Além disso, verificam-se altos custos burocráticos para as empresas apurarem e pagarem seus tributos e a existência de muitas demandas judiciais com o Fisco. Uma crítica de Nygaard à reforma tributária é o fato de que não haverá mudanças substanciais na tributação municipal, ou seja, no ISSQN. Nygaard e o advogado sênior da TozziniFreire, Rafael Mallmann, palestraram ontem sobre o tema "A Proposta da Reforma Tributária Possível".
Segundo Nygaard, a iniciativa terá como objetivos: extinguir a guerra fiscal, correção de distorções nos tributos sobre bens e serviços, e outro pontos. Um dispositivo, a ser regulamentado posteriormente, deverá garantir de que não ocorra o aumento da carga tributária com os novos tributos a serem instituídos.
Um dos maiores problemas tributários hoje se concentra no ICMS, em especial na cobrança desse imposto em operações interestaduais. Nessas ações, parte do ICMS devido é recolhida no estado de origem da mercadoria e outra parte no destino. Os estados também resistem em ressarcir as companhias exportadoras de créditos acumulados sob o argumento de que teriam que ressarcir um imposto pago em outro estado.
Entre as sugestões da reforma tributária quanto ao ICMS está a unificação das legislações estaduais com a extinção do atual ICMS e a criação de um "novo ICMS". O novo imposto terá a mesma abrangência do atual para mercadorias e serviços e alíquotas uniformes. O Senado definirá as alíquotas, provavelmente quatro ou cinco. Para um número determinado de bens e serviços, definidos em lei complementar, os estados poderão fixar alíquotas diferenciadas. O novo ICMS não incidirá sobre as exportações de mercadorias ou serviços, garantida a manutenção do crédito das operações anteriores.
A reforma prevê também a extinção de cinco tributos federais (Cofins, Pis, Cide, Salário-Educação e incorporação da CSLL ao IRPJ) e a criação de outro: IVA-F (imposto sobre o valor adicionado). O novo imposto incidirá sobre operações com bens e prestações de serviços, ainda que elas se iniciem no exterior.
As principais medidas da reforma tributária passarão a vigorar no segundo ano seguinte ao da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/2008. Em relação ao ICMS, as alterações serão implementadas gradualmente e durante um período de sete anos.






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