A Receita Federal do Brasil (RFB) está emitindo para as pessoas jurídicas, via Correios, o relatório denominado Intimação para Pagamento (IP) onde o contribuinte é obrigado a recolher valores declarados em GFIP (Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) de determinadas competências até o prazo estipulado pela mesma. O não-cumprimento pode resultar em penalidades como inscrição em dívida ativa e cobrança judicial ou inclusão da empresa e de seu responsável no Cadastro Informativo de Débitos não-quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).
A medida tem provocado polêmica junto a empresários e tributaristas. A advogada Ana Cristina Marques Cardoso, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, diz que a cobrança demonstra a forte tendência da Receita Federal no tratamento de débitos tanto previdenciários quanto tributários. "Além de aumentar a arrecadação de impostos, constitui uma maneira de direcionar a fiscalização sobre aquelas empresas que não recolhem as taxas corretamente", afirma Cardoso.
A Intimação para Pagamento tem o objetivo de notificar o empregador ou empresa para que regularize divergências declaradas em GFIP e recolhidas na Guia da Previdência Social (GPS). A GFIP funciona como uma confissão de dívida. Toda vez que o empregador declara um valor para a Previdência e recolhe uma quantia inferior, ocorre uma divergência. A advogada dá um exemplo: um contribuinte informa na GFIP que deve R$ 10.000,00 mas paga R$ 8.000,00 à Previdência Social. Ao fazer a conferência dos dados, a Receita Federal constata que os números não fecham e emite uma intimação.
Ana Cristina diz que essa diferença não significa necessariamente um caso de sonegação. "Pode ter ocorrido um erro humano no preenchimento de um campo da guia", exemplifica. Independentemente de haver sonegação ou não, o contribuinte tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação perante os órgãos públicos. Segundo ela, muitos fatos geradores podem representar a Intimação para Pagamento, como processos de compensação, recolhimento de autônomos e depósitos judiciais. "Será preciso conferir documentos da época referentes à IP."
O grande número de intimações emitidas nos últimos meses refere-se a cobranças a partir de 2003. Após regularizar a situação junto à Receita, a mesma dá baixa dos processos. Outra ressalva feita pela advogada é sobre a documentação no âmbito previdenciário. "Por ser bastante extensa, o recebimento de uma IP deve ser imediatamente analisado pela empresa, verificando os possíveis erros e regularizando os dados."
Grande parte dos contribuintes ainda não tem conhecimento de forma clara do que representa a IP. "A Intimação para Pagamento tem natureza de cobrança automática, pois é algo que o próprio contribuinte declara. É importante que as empresas tenham isso em mente para, em caso de notificação, buscarem encaminhar os procedimentos necessários o mais breve possível", aconselha.
Projeto busca aperfeiçoar o processo de execução fiscal
A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou neste mês proposta do novo projeto de Execução Fiscal ao Conselho Federal de Justiça (CFJ). Conforme o procurador Luís Lucena Adams, o objetivo é aperfeiçoar o processo de execução fiscal, instituindo a cobrança administrativa dos créditos da Fazenda Pública. "A medida tornará a recuperação de créditos devidos mais ágil por propor mudanças na sistemática de cobrança atual, desafogando o Poder Judiciário."
A execução fiscal administrativa proposta transfere para os órgãos fazendários a responsabilidade pela notificação, identificação do patrimônio penhorável do devedor e bloqueio temporário do bem, para assegurar sua posterior penhora na fase judicial. Com isso, a Justiça deixa de realizar essas atividades, cujo caráter administrativo fica com a PGFN, tornando o processo mais rápido e eficaz. A Fazenda Nacional terá três dias para ajuizar o processo, caso o bloqueio temporário seja de dinheiro, e 30 dias no caso de outros bens. O devedor poderá questionar a legitimidade da dívida. Segundo a PGFN, um processo de execução fiscal hoje demora cerca de 16 anos. O estoque da Dívida Ativa da União (DAU), incluída a Previdência, já alcança R$ 650 bilhões.
O processo de execução em vários países é basicamente administrativo, enquanto no Brasil é quase todo judicial. Pelo projeto, poderá ser feita a constrição preparatória de bens do contribuinte com débitos, um tipo de penhora. As execuções serão ajuizadas havendo a constatação de patrimônio e o contribuinte não precisará esperar o ajuizamento da execução para entrar com embargo.
Adams espera que após a implantação das medidas o processo de execução adquira mais agilidade. As vantagens para o contribuinte são a melhor ação na cobrança efetiva dos débitos, o que reduz a sonegação. "Quem sofre com a concorrência desleal, será beneficiado."
Cobrança substitui autuação tributária
Para o advogada Marco Túlio De Rose, do escritório De Rose, Veiga, Martins e Marques, a Intimação para Pagamento está substituindo a autuação tributária, que significava o início de um procedimento administrativo no qual o contribuinte já realizava a defesa. "É comum ocorrer algum engano uma vez que a declaração em GFIP é mensal. A contabilidade de uma empresa pode declarar um tributo ou valores que não seriam devidos. Tudo isso seria possível de ser verificado numa autuação fiscal com prazo de defesa de 30 dias", defende.
Segundo o advogado, com a IP, a Receita Federal do Brasil está tentando eliminar essa fase do procedimento administrativo e, conseqüentemente, uma possibilidade de defesa. "Na medida em que um mecanismo que facilitaria a fiscalização e a relação fisco-contribuinte é transformado em uma medida de coerção contra o próprio contribuinte, beneficia em algumas circunstâncias a sonegação", explica De Rose. "Se eu não disser que devo, isso não acontece. Logo é negócio esconder os débitos", compara.
Ao receber a intimação, o contribuinte deve imediatamente verificar se tem motivos para contestar a IP, seja por equívoco ou lançamento errado. É feito um pedido de revisão, alegando todos os pontos que são julgados importantes. Segundo ele, há situações em que antes mesmo do julgamento da revisão a Receita Federal inscreve o débito em dívida ativa e na execução de dívida. "O procedimento da Receita é louvável por ser rápido e cabe ao contribuinte entrar com exceção de pré-executividade imediatamente. Se a revisão não for aceita, começará o processo de execução judicial." Ele diz que o escritório trabalha com vários processos na área e obteve decisões do Poder Judiciário anulando a IP.
Há ainda a possibilidade de o contribuinte ter preenchido a GFIP mas não ter tido condições de pagar os tributos e receber o comunicado da Receita. Se pagar quando receber a IP, conseguirá um desconto de 20% sobre o valor total. Se houvesse uma autuação, o que não houve, e o contribuinte pudesse se defender, poderia pagar o mesmo valor no prazo de defesa com dispensa de 50% da multa e mais o encargo. A multa nesses casos, normalmente, corresponde a 75%. O empresário teria condições de economizar mais ainda. "O mecanismo da IP suprime essa possibilidade. Se a pessoa quiser ter esse rebaixamento no valor deverá entrar na Justiça para dizer que deveria ter sido autuada e ter direito ao desconto", garante ele.
Profissional deve estar em sintonia com o cliente
Para evitar preenchimento de dados incorretos e informações equivocadas, o profissional contábil deve estar em constante contato com seus clientes. A orientação é do contador e sócio-diretor da Anályse Assessoria Contábil Celso Luft. Segundo ele, empresas pequenas e com pouca movimentação são sujeitas a enfrentar esse tipo de erro. "O contador não pode entregar a GFIP sem ter a confirmação da existência de movimentações feitas pelo empresário durante o mês", afirma.
Nos casos de pró-labore ou inatividade da empresa, ao informar os dados equivocadamente na guia, é necessário, posteriormente, emitir uma GFIP de exclusão do mês referente. A medida impedirá que o contribuinte seja notificado pelos órgãos de controle. Já as situações em que realmente não foi feito o recolhimento das contribuições previdenciárias, demonstrando uma apropriação indébita, o empresário deverá pagar os valores na íntegra, sem possibilidade de parcelamento. A apropriação indébita é considerada crime da ordem tributária por constituir a interrupção no repasse à Previdência Social das contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. A pena é reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Com a unificação das Receitas Federal e Previdenciária, estão sendo usados procedimentos de outros tributos federais para o cruzamento das informações. É o caso do PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e Darf Simples. "As secretarias estão com sistemas de controle mais eficientes. A forma de atuação da Receita desde a implantação do Super Simples, no ano passado, valoriza os serviços contábeis", diz. Os empresários devem buscar informações de forma adequada com o apoio de profissionais habilitados.
Estado moderniza sistema de cobrança
O Rio Grande do Sul está informatizando seu sistema de fiscalização, o que facilitará o recolhimento. Hoje, a busca pelo recebimento dos tributos estaduais é feita seguindo os moldes da atuação de uma empresa de cobrança. São empregados mecanismos para chegar ao contribuinte devedor, como o uso de correspondência, intimações e avisos de cobrança. Segundo o presidente da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, Renato Salimen, ao ser notificado pela Receita Estadual, o contribuinte tem 30 dias para apresentar sua defesa ou tomar a iniciativa de pagar.
Passado esse prazo, é disparada correspondência informando que ele está em debito com o Estado. Após novo período, é emitida notificação de que está sendo inscrito na dívida ativa. Se não pagar, poderá ser encaminhado para execução judicial. "Da mesma forma que no âmbito federal, aqui o contribuinte que não pagar recebe a correspondência informando que é encaminhado no registro no Cadin", explica.
Segundo Salimen, ainda há casos em que o agente fiscal visita o contribuinte para fazer a cobrança. Uma lei de 2005 autoriza a publicação dos nomes dos devedores em dívida ativa no site da Secretaria Estadual da Fazenda (http://www.sefaz.rs.gov.br), tornando a relação pública a todos que quiserem consultá-la.
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