Foi publicada, no Diário Oficial da União - DOU de hoje (22/10), a Instrução Normativa nº 969 que obriga, a partir do próximo ano, todas as empresas de Lucro Real, Presumido e Arbitrado a apresentar declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, junto a Receita Federal do Brasil, com a utilização de certificado digital.
A novidade é para os optantes do Lucro Presumido - regime de tributação em que a base de cálculo é obtida por meio da aplicação de percentual definido em lei incidente sobre a receita bruta. Este grupo ficou obrigado a declarar o imposto junto a Receita Federal virtualmente com uso de certificados digitais. As empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já obedeciam essa obrigatoriedade.
A Receita Federal faz uma observação para os declarantes: a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente as referentes aos períodos de apuração de 2010.
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