O Plenário aprovou, no dia 9, a Medida Provisória 410/07, que cria mecanismo simplificado para a contratação de trabalhador rural para trabalhos de curta duração - de no máximo dois meses dentro do período de um ano. A medida poderá tirar da informalidade mais de três milhões de trabalhadores rurais. A matéria será analisada agora pelo Senado.
O novo tipo de contratação pode ser feito somente pela pessoa física produtora rural. Diferentemente da proposta original do governo, o relator, deputado Assis do Couto (PT-PR), tornou regra geral a anotação do contrato na carteira de trabalho, exceto se acordo coletivo ou convenção coletiva permitir sua inscrição na Previdência Social por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Segundo o governo, a inscrição automática garante ao contratado os mesmos direitos e obrigações dos segurados proporcionalmente aos dias trabalhados: 13º salário, adicional de um terço de férias, férias, horas extras e horas gastas no percurso se o transporte for oferecido pelo patrão. Se o contrato durar mais de dois meses, ele será considerado como contrato por tempo indeterminado para os fins legais.
A contribuição devida pelo segurado, de 8% sobre o salário de contribuição, será descontada pelo empregador do valor a receber e depositada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como o valor do FGTS.
Economia familiar
De acordo com o governo, o novo mecanismo foi proposto devido às dificuldades encontradas pelos ministérios envolvidos (Trabalho e Previdência) para conscientizar o empregador da área rural da importância de formalizar as relações de trabalho no campo.
A simplificação deve atender aos pequenos produtores e aos de economia familiar, que não possuem estrutura administrativa para cumprir as normas das legislações trabalhista e previdenciária. O objetivo é estimular a contratação formal das pessoas que trabalham por safra.
Segurado especial
O texto incorpora o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 6852/06, do Poder Executivo, reformulando as regras para o segurado especial da Previdência Social. O projeto já foi aprovado por todas as comissões permanentes da Casa e muda as regras da Previdência para ampliar o conceito de segurado especial, acrescentando novas formas de comprovação do exercício da atividade rural.
Para facilitar a tramitação da MP, os partidos desistiram de oferecer destaques para votação em separado (DVS) que poderiam mudar a redação apresentada pelo relator.
A comprovação do exercício da atividade rural poderá ser feita por meio de cópia da declaração de Imposto de Renda; de comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência sobre o valor da produção; de documentos fiscais provando que a produção foi entregue a cooperativa agrícola ou a entreposto de pescado; e de licença de ocupação outorgada pelo Incra, entre outros.
Se o segurado especial não tiver o tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria, poderá somar o seu período de segurado em outras categorias (por exemplo, os anos que teve como empregado doméstico ou trabalhador avulso). A idade mínima para receber o benefício nessas condições é de 65 anos para homem e de 60 anos para mulher.
Repercussão
Representantes dos trabalhadores rurais acompanharam a votação das galerias do Plenário e comemoraram a aprovação da matéria. Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Manoel Santos, as novas regras poderão beneficiar diretamente 70% dos trabalhadores do campo.
"O trabalhador poderá ser contratado formalmente por curtíssima duração, que hoje não acontece. É impossível ter uma pessoa que trabalha uma semana para um, uma semana para outro; e cada semana seja assinada a carteira de trabalho para um determinado tomador de serviço", disse Santos.
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